domingo, 13 de novembro de 2011

Choque de Culturas

Na semana passada dei de caras com uma notícia do jornal Público que me pareceu interessante mostrar-vos. Aqui está um excerto dessa notícia:
"A última encenação do italiano Romeo Castelluci, “Sul concetto di volto nel figlio di Dio” tem suscitado reacções violentas e extremistas por parte de vários grupos de fundamentalistas cristãos que desde a semana passada tem boicotado, sem sucesso, a apresentação da peça. Em sete dias, a as autoridades francesas já fizeram 220 detenções, avança o Le Figaro.
A peça, que ao fundo do cenário reproduz o rosto de Cristo pintado por Antonello da Messina em “Salvator Mundi”, retrata a história de um pai, velho, com incontinência renal, e que é ajudado pelo filho. É na incontinência do homem e na constante presença das suas fezes no cenário que o Instituto Civitas, um grupo francês fundamentalista, vê uma ofensa à religião católica. "
Este artigo levanta algumas questões, a meu ver, relevantes para esta cadeira de Direito da Cultura:
Começo logo por invocar o principio do direito da liberdade de expressão que está presente em todos os países democráticos (incluindo França, onde este direito está consagrado desde 1789 na Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão) e que neles constitui um princípio intangível. Qualquer pessoa tem o direito de expressar livremente o seu pensamento e a sua opinião.
No entanto, não posso deixar de pensar se este direito não conhecerá limites. Poderemos afirmar que, como qualquer direito protegido pela ordem jurídica, o exercício deste poderá ser sancionado quando em situações abusivas. Neste caso, poderemos considerar a hipótese de que Romeo Casttelluci, ao encenar a sua peça que constitui objectivamente uma critica à igreja católica, estará a ofender direitos de terceiros, nomeadamente da dignidade e integridade pessoal destes. Esta situação poderá tornar compreensível a reacção daqueles que a notícia designa como fundamentalistas católicos, na medida em que foi violado um dos seus direitos e por isso merecem uma compensação.
Permanece então o problema de saber quais são as fronteiras deste nosso direito, se é que este as conhece mesmo.
Poderemos encarar ainda este problema numa outra perspectiva; a do direito à cultura:
Romeo Castelluci está a divulgar a sua arte e poderemos dizer uma cultura. Mas ao fazê-lo, está a ofender outras pessoas e se calhar a denegrir a cultura delas. Assim sendo, tal como o encenador italiano tem o direito de se expressar culturalmente, também a este grupo de católicos lhes é reconhecido o direito de preservar e defender o seu património cultural (particularmente no que toca à sua religião). Chegaremos então a um confronto: Cultura contra Cultura. Haverá hipótese de conciliação?

Alexandre Lucena e Vale
nº140110057

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